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21/10/2014

Publicado a Outubro 21, 2014

Decreto-Lei n.º 153/2014 – Diário da República n.º 202/2014, Série I de 2014-10-20 [1]
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção.

 
 
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